Como o fim do Estado é moral, é evidente que aquilo a que ele deve visar é o incremento dos bens da alma, ou seja, o incremento da virtude. Com efeito, escreve Aristóteles, “podemos dizer que feliz e florescente é a Cidade virtuosa. E impossível que quem não cumpre boas ações tenha êxitos felizes—e nenhuma boa ação, nem de um indivíduo, nem de uma Cidade, pode realizar-se sem virtude e bom senso. O valor, a justiça e o bom senso de uma Cidade têm a mesma potência e forma que a sua presença em um cidadão privado faz com que ele seja considerado justo, ajuizado e sábio.”
Aqui, de fato, é reafirmado o grande princípio platônico da correspondência entre o Estado e a alma do cidadão individual.
Para Aristóteles, a Cidade perfeita deveria sê-lo na medida do homem: nem muito populosa, nem muito pouco. Também o território deveria ter características análogas: grande o bastante para satisfazer as necessidades sem produzir o supérfluo. As qualidades que os cidadãos deveriam ter são as características próprias dos gregos: um meio caminho, ou melhor, uma síntese das características dos povos nórdicos e dos povos orientais. Os cidadãos (que, como sabemos, são aqueles que governam diretamente) seriam guerreiros quando jovens, depois conselheiros e, quando velho, sacerdotes. Desse modo, seriam adequadamente desfrutados, na justa medida, a força que há nos jovens e o bom senso que há nos velhos. Por fim, como a felicidade da Cidade depende da felicidade dos cidadãos individualmente, seria necessário tomar cada cidadão o mais possível virtuoso, mediante uma adequada educação.
Viver em paz e fazer as coisas belas (contemplar) é o ideal supremo a que deve visar o Estado, como escreve Aristóteles nesta belíssima passagem: “Introduzindo nas ações uma distinção análoga à feita para as partes da alma, podemos dizer que são preferíveis aquelas que derivam da melhor parte da alma, pelo menos para quem saiba comparar todas ou ao menos duas das partes da alma, porque todos acharão melhor aquilo que tende ao fim mais elevado. E todo gênero de vida pode também ser dividido em dois, conforme tenda para as ocupações e o trabalho ou para a liberdade de qualquer compromisso, para a guerra ou para a paz: em correspondência com essas duas distinções, as ações são necessárias e úteis ou são belas. Ao escolher esses ideais de vida, é preciso seguir as mesmas preferências que valem para as partes da alma e para as ações que dela derivam, isto é, é preciso escolher a guerra tendo por objetivo a paz, o trabalho tendo por objetivo a libertação em relação a ele, as coisas necessárias e úteis para poder alcançar as coisas belas. O legislador deve ter em conta todos esses elementos que analisamos, as partes da alma e as ações que a caracterizam, visando sempre as melhores e tais que possam tomar-se fins e não sejam somente meios. Esse critério deve guiar o legislador na sua atitude diante das várias concepções de vida e dos vários tipos de ação: deve-se poder atender ao trabalho, travar a guerra e fazer as coisas necessárias e úteis, mas deve-se mais ainda poder praticar o livre repouso, viver em paz e fazer as coisas belas (isto é, contemplar).”