Melisso nasceu em Samos entre fins do século VI e os primeiros anos do século V a.C. Foi capacitado homem do mar e hábil político. Em 442 a.C., nomeado estratego por seus concidadãos, derrotou a frota de Péricles. Escreveu um livro Sobre a natureza ou sobre o ser, do qual chegaram até nós alguns fragmentos.
Com uma prosa clara e procedendo com rigor dedutivo, Melisso sistematizou a doutrina eleática, ao mesmo tempo em que a corrigiu em alguns pontos. Em primeiro lugar, afirmou que o ser deve ser “infinito” (e não finito, como dizia Parmênides), porque não tem limites temporais nem espaciais e também porque, se fosse finito, deveria se limitar com um vazio e, portanto, com um não-ser, o que é impossível. Enquanto infinito, o ser também é necessariamente imo: “com efeito, se fossem dois, não poderiam ser infinitos, pois um deveria ter seu limite no outro”. Ademais, Melisso qualificou esse uno-infinito como “incorpóreo”, não no sentido de que é imaterial, mas de que é privado de qualquer figura que determine os corpos, não podendo, portanto, ter nem mesmo a figura perfeita da esfera, como queria Parmênides. (O conceito de incorpóreo no sentido de imaterial só iria nascer com Platão.)
O segundo ponto em que Melisso corrigiu Parmênides consistiu na total eliminação do campo da opinião, com um raciocínio de notável agudeza especulativa, a) As múltiplas coisas que os sentidos pareceriam atestar existiriam verdadeiramente e o nosso conhecimento sensível seria veraz só com uma condição: que cada uma dessas coisas permanecesse sempre tal como nos apareceu da primeira vez, ou seja, com a condição de que cada uma dessas coisas permanecesse sempre idêntica e imutável como o Ser-Uno. b) No entanto, com base em nosso próprio contíecimento empírico, ao contrário, constatamos que as múltiplas coisas que são objeto de percepção sensível nunca permanecem idênticas, mas sim mudam, se alteram, corrompem-se continuamente, precisamente ao contrário do que exigiria o estatuto do ser e da verdade, c) Desse modo, há contradição entre aquilo que a razão reconhece como condição absoluta do ser e da verdade, por um lado, e aquilo que os sentidos e a experiência atestam, por outro, d) A contradição é eliminada por Melisso com a firme negação da validade dos sentidos e daquilo que os sentidos proclamam (porque, em substância, os sentidos proclamam o não-ser), em total benefício daquilo que é proclamado pela razão, e) Assim, a única realidade é o Ser-Uno: o hipotético múltiplo só poderia existir se pudesse ser como o Ser-Uno, como ele diz expressamente: “Se os muitos existissem, cada qual deles deveria ser como é o Uno.”
Assim, o eleatismo se concluiu com a afirmação de um Ser eterno, infinito, uno, igual, imutável, imóvel, incorpóreo (em sentido impreciso) e com a explícita e categórica negação do múltiplo, negando, portanto, o direito dos fenômenos a pretenderem um reconhecimento veraz. Está claro que só um ser privilegiado (Deus) poderia ser como o eleatismo exige, mas não todo ser.
Aristóteles censurou os eleatas por beirarem à loucura, ou seja, por terem exaltado a razão, levando-a a um tal estado de embriaguez, a ponto de ela não querer entender ou reconhecer nada além de si mesma e de sua lei. Isso é, sem dúvida, verdadeiro. Mas também é verdadeiro que o maior esforço da especulação posterior, dos pluralistas a Platão e ao próprio Aristóteles, iria consistir exatamente em procurar corrigir essa “embriaguez” ou “loucura” da razão, procurando reconhecer à razão as suas razões, mas ao mesmo tempo procurando reconhecer também à experiência as suas próprias razões. Em suma, tratava-se de salvar o princípio de Parmênides, mas, ao mesmo tempo, de salvar também os fenômenos.